CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1015
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


 
 
 
Resumo Jurídico

Agravo de Instrumento: Um Recurso Essencial em Decisões Interlocutórias

O Código de Processo Civil, em seu artigo 1015, estabelece um rol exemplificativo de decisões interlocutórias contra as quais cabe a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Em termos simples, decisões interlocutórias são aquelas proferidas pelo juiz no curso do processo, que resolvem questões incidentais, mas não colocam fim à demanda. Elas podem ser frequentes e impactar significativamente o andamento do litígio.

Para que Serve o Agravo de Instrumento?

O Agravo de Instrumento tem como principal objetivo permitir que as partes contestem, ainda durante o trâmite do processo, decisões que causem gravame (prejuízo) imediato e de difícil reparação. A ideia é que certas decisões, se não revistas prontamente, podem gerar injustiças difíceis de corrigir ao final do processo.

Rol de Cabimento: O Que Pode Ser Agravado?

O artigo 1015 lista situações específicas onde o Agravo de Instrumento é cabível. Alguns exemplos importantes incluem:

  • Tutelas provisórias: Decisões que concedem, negam, modificam ou revogam tutelas de urgência (antecipada ou cautelar).
  • Mérito do processo: Decisões que resolvem, total ou parcialmente, o mérito da causa.
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem: Quando o juiz decide que uma disputa não deve ser resolvida por arbitragem.
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: Decisões relativas à possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios de uma empresa.
  • Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação: Decisões sobre o direito ou não à justiça gratuita.
  • Exibição ou posse de documento ou de coisa: Decisões sobre a apresentação de documentos ou bens.
  • Exclusão de litisconsorte: Decisões que retiram uma parte do processo.
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio: Decisões sobre a limitação de pessoas que podem participar de um mesmo processo.
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: Decisões sobre a entrada de novas partes no processo (como o assistente, o oponente, o chamamento ao processo).
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução: Decisões sobre a suspensão de uma execução.
  • Redistribuição do ônus da prova: Decisões que alteram quem tem a responsabilidade de provar algo no processo.
  • Outros casos expressamente referidos em lei: O código prevê que outras leis podem prever o cabimento do Agravo de Instrumento para determinadas decisões.

A Importância da Taxatividade Mitigada

Embora o artigo 1015 apresente um rol, a interpretação jurisprudencial tem ampliado seu alcance através da chamada taxatividade mitigada. Isso significa que, mesmo que uma decisão não esteja expressamente listada no artigo, o Agravo de Instrumento poderá ser admitido se for demonstrada a urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento da questão no recurso de apelação. Em outras palavras, se aguardar a decisão final do processo para recorrer sobre aquela questão específica tornar a análise inútil, o agravo poderá ser uma via viável.

Como Funciona o Agravo de Instrumento?

O Agravo de Instrumento deve ser interposto diretamente ao tribunal competente (geralmente um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), e não ao mesmo juiz que proferiu a decisão. Ele exige a apresentação de cópias de peças essenciais do processo para que o tribunal possa analisar a matéria. O tribunal poderá conceder efeito suspensivo ao agravo, sobrestando os efeitos da decisão interlocutória até o julgamento do recurso.

Em suma, o Agravo de Instrumento é um instrumento processual fundamental para garantir o direito de defesa e a eficiência da justiça, permitindo a revisão célere de decisões interlocutórias que possam causar prejuízos significativos às partes.